São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 822, de 3 de novembro de 1950
Nº 822/1950
LEI N. 822, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre criação de 10 Cursos Práticos de Ensino Profissional na Capital do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1950.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42031, de 12 de junho de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32996, de 28 de junho de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27557, de 22 de fevereiro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27439, de 13 de fevereiro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25599, de 9 de março de 1956