São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27557, de 22 de fevereiro de 1957
Nº 27557/1957
DECRETO N. 27.557, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre localização de Escola Artesanal
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos da Lei n. 822, de 3-11-1950, combinada com o artigo 1.° da Lei n. 2.663, de 21-1-1954,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócics do Govêrno, em 22 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral