Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 32996, de 28 de junho de 1958

Nº 32996/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 32.996, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre localização de Escola Artesanal.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos da Lei 822. de 3 de novembro de 1950, combinado com o artigo 1.º da Lei 2.633, de 21 de janeiro de 1954,

Decreta:

Art. 1.
- Fica localizada uma (1) Escola Artesanal no Bairro da Penha da Capital.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da localização a que se refere o artigo anterior correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo