São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8018, de 5 de novembro de 1963
Nº 8018/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide Lei nº 8.147, de 01/06/1964.
- Vide Lei nº 8.561, de 31/12/1964.
- Vide Lei nº 8.850, de 19/07/1965.
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.