São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8034, de 11 de dezembro de 1963
Nº 8034/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 13 . - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 11 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.