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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8034, de 11 de dezembro de 1963

Nº 8034/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os cargos da carreira de Oficial Instrutivo, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas, reorganizado pela Lei n. 6.864, de 13 de agôsto de 1962, ficam com os vencimentos elevados das referências 34, 36, 38, 39 e 41, respectivamente, para as referências 43, 44, 45, 46 e 47
Art. 2.
- Os cargos da carreira de Taquígrafo, da mesma Tabela do mesmo Quadro, ficam com os vencimentos elevados das referências 44, 46 e 48, respectivamente, para as referências 49, 51 e 53
Art. 3.
- O cargo isolado de Redator da Tabela II, da Parte Permanente, do mesmo Quadro, fica com os vencimentos fixados na referência 53.
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- Vetado.
Art. 6.
- Vetado.
Art. 7.
- Vetado.
Art. 8.
- Vetado.
Art. 9.
- O disposto nesta lei aplicar-se-á aos extranumerários do Tribunal de Contas, estendendo-se outrossim, nas mesmas bases e condições aos inativos.
Art. 10.
- Os títulos dos servidores abrangidos pela presente lei serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 11.
- Para atender à despesa decorrente da execução desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar às verbas próprias do orçamento consignadas ao Tribunal de Contas, no valor de Cr$ 15.650,863,00 (quinze milhões, seiscentos e cinquenta mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros).
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 12.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, (...vetado...).

Artigo 13 . - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 11 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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