São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42835, de 27 de dezembro de 1963
Nº 42835/1963
DECRETO N. 42.835, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 8.034, de 11 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto