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Lei Estadual de São Paulo nº 793, de 3 de dezembro de 1975

Nº 793/1975

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Art. 1.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído concurso público para a elaboração da música do "Hino dos Bandeirantes", criado pela Lei n. 9.854, de 2 de outubro de 1967, modificada pela Lei n. 337, de 10 de julho de 1974.
Parágrafo único- O concurso, a que se refere este artigo, deverá realizar-se através da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, que facultará a participação de todos os compositores brasileiros, no prazo de 30 dias, a contar da data da promulgação da presente lei.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1975.

a) LEONEL JÚLIO, Presidente.

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1975.

a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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