São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 337, de 10 de julho de 1974
Nº 337/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Paulista, pára um só instante
dos teus quatro séculos ante
a tua terra sem fronteiras,
o teu São Paulo das «bandeiras»!
Deixa atrás o presente:
Olha o passado à frente!
Vem com Martim Afonso a São Vicente!
Galga a Serra do Mar! Além, lá no alto,
Bartira sonha sossegadamente
na sua rede virgem do Planalto,
Espreita-a entre a folhagem de esmeralda;
beija-lhe a Cruz de Estrelas da grinalda!
Agora, esculta! Aí vem, moendo o cascalho,
botas-de-nove-léguas, João Ramalho,
vem subindo a roupeta.......
de Nóbrega e de Anchieta.
Contempla os Campos de Piratininga!
Este é o Colégio. Adiante está o sertão.
Vai! Segue a «entrada»! Enfrenta! Avança! Investe!
Norte-Sul-Este-Oeste,
em «bandeira» ou «monção»,
doma os índios bravios;
rompe a selva, abre minas, vara rios;
no leito da jazida
acorda a pedraria adormecida;
retorce os braços rijos
e tira o ouro dos seus esconderijos!
Bateia, escorre a ganga,
lavra, planta, povoai
Depois, volta à garoa!
e adivinha através dessa cortina
na tardinha enfeitada de miçanga,
a Sagrada Colina
ao Grito do Ipiranga!
Entreabre agora os véus!
Do Cafezal, Senhor dos Horizontes,
verás fluir por plainos, vales, montes,
usinas, gares, silos, cáis, arranha-céus!
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Pedro Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1974.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Texto retificado no DOE de 17/07/1974.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.