São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9854, de 2 de outubro de 1967
Nº 9854/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Revogado.
- Artigo 3º revogado pela Lei nº 337, de 10/07/1974.
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luiz Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felício Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Jorge de Souza Rezende
José Henrique Turner
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Interior
José Henrique Turner
Mário Guimarães Ferrí
Vice-Reitor no Exercício da Reitoria
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.