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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9854, de 2 de outubro de 1967

Nº 9854/1967

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído, como hino oficial do Estado de São Paulo, o "Hino dos Bandeirantes", cuja letra e tema invocarão os feitos históricos dos paulistas, ressaltando o dinamismo do seu povo, o seu amor ao trabalho, a pujança do seu progresso e a sua decidida vocação para a liberdade.
Art. 2.
- A letra, de fundo cívico, do "Hino dos Bandeirantes", deverá ser divulgada por todo o Estado, por via dos órgãos públicos, sobretudo por estabelecimentos de ensino, e gravada em lugar próprio no Túmulo dos Heróis de 1932, no Parque do Ibirapuera, na Capital.
Art. 3.
- Dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, a Secretaria do Govêrno formará comissão especial que instituirá concurso público para a escolha do "Hino dos Bandeirantes", facultada a participação de todos os compositores brasileiros.

- Revogado.

- Artigo 3º revogado pela Lei nº 337, de 10/07/1974.

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Luiz Arrôbas Martins

Herbert Victor Levy

Eduardo Riomey Yassuda

Firmino Rocha de Freitas

Antonio Barros de Ulhôa Cintra

Sebastião Ferreira Chaves

José Felício Castellano

Ciro de Albuquerque

Walter Sidnei Pereira Leser

Orlando Gabriel Zancaner

Jorge de Souza Rezende

José Henrique Turner

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Interior

José Henrique Turner

Mário Guimarães Ferrí

Vice-Reitor no Exercício da Reitoria

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1967.

Domingos Licco

Diretor Geral, Substituto

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