São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7752, de 28 de janeiro de 1963
Nº 7752/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Os órgãos da Administração Pública Estadual e as unidades que os compõem, relacionados na Tabela Anexa, que é parte integrante desta lei, para efeito de enquadramento dos cargos de direção não abrangidos peia Lei n. 6.706, de 4 de janeiro de 1962, ficam classificados em 7 (sete) grupos, de acôrdo com a seguinte especificação:
1º grupo Departamento - Nível II
2º grupo Departamento - Nível I
3º grupo Divisão - Nível II
4º grupo Divisão - Nível I
5º grupo Serviço - Nível III
6º grupo Serviço - Nível II
7º grupo Serviço - Nível I
Artigo 5º. - Ficam com os vencimentos fixados, na conformidade do disposto nêste artigo, os seguintes cargos:
I - Na referência 87:
a) 1 (um) de Diretor Geral, referência 79, (...vetado...) do Quadro da Secretaria da Educação, lotado no Departamento de Educação;
b) 1 (um) de Diretor Geral, referência 82, da PP-II, do Quadro da Secretaria do Govêrno, lotado no Departamento Estadual de Estatística;
c) os de Diretor Geral, referência 82;
II - Na referência 85:
os de Subdiretor Geral, referência 79;
III - Vetado.
Artigo 6º. - Ficam mantidos os vencimentos e a nomenclatura dos seguintes cargos:
I - No quadro da Secretaria da Segurança Pública:
a) 1 (um) de comandante, referência 82, da PP-I, lotado na Guarda Civil;
b) 1 (um) de Subcomandante, referência 75, da PP-I, lotado na Guarda Civil;
c) 1 (um) de Comandante, referência 65, da PP-II, lotado na Polícia Feminina;
e) 1 (um) de Delegado Geral, (...vetado...) da PP-I.
II - No Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior: 2 (dois) de Diretor de Serviço, referência 65, da PP-II, lotados na Junta Comercial do Estado.
Artigo 18 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Urbano de Andrade Junqueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Euvaldo de Oliveira Mello
Virgílio Lopes da Silva
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Waldir da Silva Prado
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.