São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42479, de 13 de setembro de 1963
Nº 42479/1963
DECRETO N. 42.479, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 7.752, de 28 de Janeiro de 1963, aos cargos de direção da Caixa Econômica do Estado de São Paulo e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de direção da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, atendendo ao disposto na Lei n. 7.752, de 28 de Janeiro de 1963, ficam com a denominação alterada e os vencimentos fixados na seguinte conformidade:
Diretor (Departamento - nivel II) - Ref. "83"
Diretor (Divisão - nivel II) - Ref "75"
Diretor (Serviço - nivel III) - Ref "11"
Diretor (Serviço - nivel II) - Ref. "68"
Diretor (Serviço - nivel I) - Ref "65"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 42.479, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre aplicação da Lei n. 7.752, de de 28 de janeiro de 1963, aos cargos de direção da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, e dá outras providências
Na relação da Tabela a que se refere o decreto, onde se lê:
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12 - Agência de Lins
12 - Agência de Tietê
Leia-se:
11 - Agência de Lins
12 - Agência de Tietê
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.