São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41842, de 19 de abril de 1963
Nº 41842/1963
DECRETO N. 41.842, DE 19 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 7.752, de 28 de janeiro de 1963, aos cargos de direção do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de direção do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, atendendo ao disposto na Lei n. 7.752 de 28 de Janeiro de 1963, ficam com a denominação alterada e os vencimentos fixados na seguinte conformidade:
Diretor (Divisão - Nível II) - Ref. 75
Diretor (Serviço - Nível I) - Ref. 71
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 41 842, DE 19 DE ABRIL DE 1963
Instituto de Previdência
Diretor (Divisão - Nivel II) - ref. "75"
Situação
Atual Nova
6 - Diretor "68" "75"
Diretor (Divisão - Nível I) - ref. "71"
1 Diretor "63" "71"
Divisão da Caixa Beneficente dos Funcionáris Públicos e Montepio aos Magistrados.
DECRETO N. 41.842, DE 19 DE ABRIL DE 1963
Retificação
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 41.842, DE 19 DE ABRIL DE 1963
Instituto de Previdência
Onde se lê:
1 - Diretor - "63" - "71"
Leia-se:
1 - Diretor - "68" - "71"