São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7687, de 14 de janeiro de 1963
Nº 7687/1963
Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo em vista a rejeição em parte, do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 1.205, de 1962, de que resultou a Lei n. 7.656, de 28 de dezembro de 1962, promulga com fundamento no Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o Artigo 243, § 2º, do Regimento Interno, a seguinte lei:
Artigo 4º. - O cargo de Diretor de Redação, referência "80", do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, Parte Permanente, Tabela II, passa a integrar, com a mesma classificação, o Quadro da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, lotado na Imprensa Oficial do Estado.
Parágrato único - Por ato do Executivo, a ser expedido dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei, serão definidas as atribuições do cargo a que se refere êste artigo e as do Redator-Secretário, referência "77", da P.P.II, do Q.S.J.N.l.
Artigo 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 3 normas
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