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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7656, de 28 de dezembro de 1962

Nº 7656/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os cargos de Auxiliar de Campo referência "10", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, ficam com os vencimentos fixados na referência "28".
Art. 2.
- Os níveis de vencimentos da carreira de Agrimensor, da Tabela III, da Parte Permanente, dos Quadros das Secretarias da Justiça e Negócios do Interior e da Viação e Obras Públicas, ficam reajustados na seguinte conformidade:
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- O cargo de Diretor de Redação, referência "80", do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, Parte Permanente, Tabela II, passa a integrar, com a mesma classificação, o Quadro da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, lotado na Imprensa Oficial do Estado.
Parágrafo único- Por ato do Executivo, a ser expedido dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei, serão definidas as atribuições do cargo a que se refere êste artigo e as do Redator-Secretária, referência "77", da P. P. II, do Q.S.J.N.I.
Art. 5.
- O aumento de vencimento concedido pela presente lei estende-se aos proventos dos inativos correspondentes.
Art. 6.
- Os titullos de nomeação dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelos Secretários de Estados respectivos.
Art. 7.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas 45-8.07.0; 275 - 8.80.0; e 279 - 8.89.9, do orçamento.
Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Francisco de Paula Machado de Campos

Márcio Ribeiro Pôrto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 26 de dezembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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