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Decreto Estadual de São Paulo nº 41802, de 5 de abril de 1963

Nº 41802/1963

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DECRETO N. 41.802, DE 5 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre a execução da Lei n. 7.687, de 14 de janeiro de 1963 no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 3.° da Lei n. 7.687, de 14 de janeiro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Os cargos de Desenhista do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954, ficam fixados nos seguintes níveis de vencimentos, a contar da vigência da Lei n. 7.687, de 14 de janeiro de 1963:

Art. 2.
- Os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do referido Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Sílvio Fernandes Lopes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1963.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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