São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41802, de 5 de abril de 1963
Nº 41802/1963
DECRETO N. 41.802, DE 5 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre a execução da Lei n. 7.687, de 14 de janeiro de 1963 no Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 3.° da Lei n. 7.687, de 14 de janeiro de 1963,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Sílvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.