São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41822, de 10 de abril de 1963
Nº 41822/1963
DECRETO N. 41.822, DE 10 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre anulação do Decreto n. 41.802, de 5 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a representação do Secretário da Justiça e Negócios do Interior, publicada no Diário Oficial de 19 de março do corrente ano, sôbre o artigo 3.º da Lei n. 7.687, de 14 de janeiro de 1963,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral