São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7686, de 11 de janeiro de 1963
Nº 7686/1963
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a rejeição, em parte, do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 1.027, de 1962, de que resultou a Lei n. 7.660, de 2 de janeiro de 1963, promulga, com fundamento no Artigo 25, paragrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o Artigo 243,
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Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1963.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1963.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.