São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1103, de 3 de julho de 1951
Nº 1103/1951
LEI N. 1.103, DE 3 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de um prêmio em dinheiro a todo servidor público ou de autarquia, que completar ou já houver completado 50 anos de efetivo exerccio.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - A entrega solene do prêmio realizar-se-á anualmente no dia 28 de outubro - "Dia do Funcionário Pblico" - para os que completarem o tempo exigido por essa lei até 30 de junho do respectivo exercício financeiro.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral
Juvenal Lino de Mattos
Elpídio Reali
J. Canuto Mendes de Almeida
José Alves Cunha Lima
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, subst.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41981, de 3 de junho de 1963 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 7686, de 11 de janeiro de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7660, de 2 de janeiro de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26544, de 5 de outubro de 1956 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 3194, de 5 de outubro de 1955