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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7628, de 10 de dezembro de 1962

Nº 7628/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Clube 13 de Maio, de Itararé, Obras das Vocações Sacerdotais - Paróquia Nossa Senhora das Dores, de Avaré, Instituto Social Paulista de Assistência e Educação, de São Paulo, Lar Dona Mariquinha Amaral, de Atibaia, e Centro dos Inspetores Federais de Ensino do Estado de São Paulo, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 9 do item VII da Relação n. 15 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; do n. 7 do item II e do n. 6 do item XXV da Relação n. 49, do item I da Relação n. 66 e do n. 5 do item XXXVII da Relação n. 84, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 2.
- Fica retificada para Conferência de Nossa Senhora Aparecida da Matriz de Jardinópolis, de Jardinópolis, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1 do item IV da Relação n. 45 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, com a redação que lhe foi dada pelo Artigo 1º da Lei n. 6.741, de 16 de janeiro de 1962.
Art. 3.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 8 da letra "d" do item I da Relação n. 79 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961:

Art. 4.
- Ficam cancelados: o n. 51 do item VIII e n. 4 do item XII da Relação n. 45 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; e o item IV da Relação n. 53 e o n. 2 do item II da Relação n. 84, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Art. 5.
- Ficam cancelados: o item I da Relação n. 8; o n. 23 do Item III da Relação n. 17; o item VII da Relação n. 30; os itens II e III da Relação n. 40; os n. 1, 2, 3 e 5 do item VII, o item VIII, os n. 1 e 2 do item XI o item XVII os n. 1, 2, 3, 4 e 5 do item XXII, o item XXX e os n. 1, 2 e 3 do item XXXII da Relação n. 49; os n. 1 e 2 do item I, o item II, os n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do item III, os n. 1, 3 e 4 do item V, os itens VI, VII, VIII e IX, os n. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do item X, os n. 2, 3, 4, 5, 7, 3, 11, 12, 14 e 15 do item XI, o item XII, os n. 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 13, 15, 16, 13, 19 e 20 do item XIV e o item XV da Relação n. 58; os n. 1, 2 e 3 do item III, o item V, os n. 3, 8, 14, 20, 34, 35, 37, 38, 39, 41, 43, 44, 49 e 51 do item VIII da Relação n. 66; e os itens III, IX, XIII e XVII, os n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 do item XXI, os n. 1, 2, 3, 4 e 5 do item XXII, o n. 1 do item XXIV e os n. 2 e 4 do item XXV da Relação n. 74, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 6.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), respectivamente o item VI da Relação n. 30 e o n. 4 do item I da Relação n. 55, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 7.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos ,4º, 5º e 6º, são concedidos os seguintes auxílios:

Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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