São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6741, de 16 de janeiro de 1962
Nº 6741/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.