São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8148, de 1 de junho de 1964
Nº 8148/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.