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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8148, de 1 de junho de 1964

Nº 8148/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, de Itaporanga, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item VI do artigo 7º da Lei n. 7.628, de 10 de dezembro de 1962.
Art. 2.
- Fica parcialmente cancelado, na importârcia de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), o n. 5 do item I da Relação n. 2 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 3.
- Com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.

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