São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7013, de 11 de janeiro de 1991
Nº 7013/1991
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Para os efeitos do Sistema de Pontos de que cuida o Titulo XI da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, os pontos consignados, até 31 de dezembro de 1985, no prontuário do funcionário que se valer da transformação a que se refere o artigo anterior, passarão a ser consignados, singelamente, a partir de 1.º de janeiro de 1986, na seguinte conformidade:
I - sob o título de adicional por tempo de serviço, os pontos atribuidos a esse título;
II - sob os títulos que lhes são próprios, os pontos atribuidos com fundamento nos Artigos 24, 25 e 26 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, alterados pelos incisos IV, V e VI do
Artigo 1.º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 209, de 18 de janeiro de 1979;
III - sob o título de adicional de Magistério, a que se refere o Artigo 53 da Lei Complementar n. 444, de 27 de dezembro de 1985, os pontos atribuídos a título de:
a) evolução funcional - avaliação de desempenho, correspondentes aos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º processos avaliatórios, relativos aos exercícios de 1978, 1979, 1980, 1981, 1982, 1983, 1984 e 1985, desde que homologados;
b) evolução funcional.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Antonio Luiz Calderaro Teixeira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
José Tiacci Kirsten
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 1991.
Retificações
Artigo 1.º - na 1.ª linha
Onde se lê: O Funcionário ocupante de cargos ...
leia-se: O Funcionário ocupante de cargos ...
Na 4.ª linha
onde se lê: ... denominação ao exercícido anteriormente...
leia-se: ... denominação ao exercido anteriormente ...
Na 6.ª linha
onde se lê: ... com base em leigislação posterior...
leia-se: ... com base em legislação posterior ...