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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6811, de 13 de junho de 1962

Nº 6811/1962

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O VICE-COVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, anualmente, à "Gazeta Esportiva", auxílio no valor de Cr$. 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado à promoção da tradicional "Corrida de São Silvestre".
Art. 2.
- O orçamento estadual consignará anualmente verba própria para a execução desta lei.
Art. 3.
- A fim de ocorrer à despesa com a execução desta lei, no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, elevado o limite legal dessas operações da porcentagem necessária à execução desta lei.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1962.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Vice-Governador em exercício

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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