São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6811, de 13 de junho de 1962
Nº 6811/1962
O VICE-COVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50998, de 4 de dezembro de 1968
- Lei Estadual de São Paulo nº 9209, de 30 de dezembro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43396, de 9 de junho de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8109, de 20 de abril de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42910, de 31 de dezembro de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40311, de 2 de julho de 1962 · 2 menções