São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42910, de 31 de dezembro de 1963
Nº 42910/1963
DECRETO N. 42.910, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito especial de Cr
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Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.