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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6760, de 17 de janeiro de 1962

Nº 6760/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Emforluz Club, de Ribeirão Prêto e Associação Atlética Conchense, de Conchas, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 31 do item IV da Relação n. 3 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e do item III da Relação n. 59 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 2.
- Ficam cancelados: os n. 7 e 16 do item XXXIV da Relação n. 24 do artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; o n. 5 do item VI e o n. 2 do item XII da Relação n. 19 do artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, e o n. 2 do item I, os n. 1, 2, 3 e 4 do item IV e o n. 7 do item XV da Relação n. 83 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Art. 3.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior são concedidos os seguintes auxílios:

Cr$

I - Esporte Clube Elvira de Jacareí, para construção da sede própria..... 55.000,00

IIVetado

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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