São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6760, de 17 de janeiro de 1962
Nº 6760/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Cr$
I - Esporte Clube Elvira de Jacareí, para construção da sede própria..... 55.000,00
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.