São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 67, de 14 de fevereiro de 1948
Nº 67/1948
LEI N. 67, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1948
Revoga o artigo 3. do decreto-lei n. 14.457, de 12 de Janeiro de 1945
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei.
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - A presente lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Governo do Estado de So Paulo aos 14 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Joo de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Governo, aos 14 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.