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Lei Estadual de São Paulo nº 67, de 14 de fevereiro de 1948

Nº 67/1948

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LEI N. 67, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1948

Revoga o artigo 3. do decreto-lei n. 14.457, de 12 de Janeiro de 1945

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei.

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 3. do decretolei n. 14.457, de 12 de janeiro de 1945, na parte que autorizou o Governo do Estado a transferir ao Governo da Unio os imveis expropriados pelo referido decreto-lei.
Art. 2.
- Os imveis mencionados no artigo anteriormente destinados a construo das futuras sedes das Secretarias de Estado da Justia e Negcios do Interior e do Trabalho, Industria e Comrcio.

Artigo 3. - A presente lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Governo do Estado de So Paulo aos 14 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Joo de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Governo, aos 14 de fevereiro de 1948.

Cassiano Ricardo,

Diretor Geral.

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