Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27151, de 31 de dezembro de 1956

Nº 27151/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 27.151, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, do crédito especial de Cr$....... 831.080,50, autorizado pela Lei n. 3.686, de 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.°, da Lei n. 3.686, de 31 de dezembro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial, de Cr$ 831.080,50 (oitocentos e trinta e um mil, oitenta cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento de juros e custas acrescidas nos autos da ação de desapropriação movida pela Fazenda do Estado contra o Senhor Mário Boeris Audrá. nos têrmos dos Decretos-lei ns. 13.653 e 14.457, de 6 de novembro de 1943 e 12 de janeiro de 1945, respectivamente, e da Lei n. 67, de 14 de fevereiro de 1948.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 239 - Código 8 29.0 - Item 011 Vencimentos de cargos, atribuída, no orçamento vigente, ao Departamento Estadual do Trabalho.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Lincoln Feliciano da Silva

José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo