São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21795, de 22 de outubro de 1952
Nº 21795/1952
DECRETO N. 21.795, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça, de um crédito especial de Cr$ 16.775.372,20.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei a. 1818, de 15 de outubro de 1952, fica aberto, na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Justiça, um crédito especial de Cr$ 16.775.372,20 (dezesseis milhões, setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das indenizações devidas pela Fazenda do Estado em virtude das desapropriações de imóveis autorizadas pelo Decreto-lei n. 13.653, de 6 de novembro de 1943, modificado pelo de n. 14.457, de 12 de janeiro de 1945, e pela Lei n. 67, de 14 de fevereiro de 1948.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.