São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6605, de 20 de dezembro de 1989
Nº 6605/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Passam a vigorar com a seguinte redação dispositivos adiante enumerados da Lei Complementar n. 567, de 20 de julho de 1988:
I - o artigo 4º:
"
Artigo 4º. - A classe de Agente Fiscal de Rendas, distribuída em 6 (seis) níveis, é constituída de 5.000 (cinco mil) cargos.";
II -os §§ 7º e 8º do artigo 7º:
"
"
- Artigo 2º revogado pela Lei Complementar nº 1.059, de 18/09/2008, produzindo efeitos a partir de 01/10/2008.
Artigo 3.º - Ficam acrescentados ao artigo 7.º da Lei Complementar n. 567, de 20 de julho de 1988, os §§ 11 e 12, com a seguinte redação:
"
Artigo 1.º ou a fiscalização direta de tributos e uma ou mais das referidas funções, ser-lhe-á atribuída, durante o período de afastamento, mensalmente, a título de prêmio de produtividade, a quantidade de quotas apuradas pela aplicação das seguintes regras:
1 - considerados os 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao pedido de afastamento, calcular-se-á, mês a mês, a relação percentual entre a quantidade de quotas percebidas a título de prêmio de produtividade e a fixada como limite no "caput" deste artigo;
2 - apurar-se-á o percentual médio dos 6 (seis) percentuais obtidos na forma do item anterior;
3 - a quantidade de quotas de prêmio de produtividade a que fará jus resultará da aplicação do percentual médio, de que trata o item anterior, sobre o limite fixado no "caput" deste artigo."
"
- Artigo 3º revogado pela Lei Complementar nº 1.059, de 18/09/2008, produzindo efeitos a partir de 01/10/2008.
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1988, exceto o artigo 1.º e inciso I do artigo 2.º.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.