São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 65, de 4 de dezembro de 1972
Nº 65/1972
LEI N. 65, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
Dá nova denominação à Superintendência de Comunidade de Trabalho e altera o inciso IV do
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.° do Decreto-lei n. 256, de 29 de maio de 1970:
"IV - 3 (três) representantes da Secretaria da Promoção Social, sendo um da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado (CESE), um da Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário (CDC) e um do Departamento de Orientação Técnica (DOT)."
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20323, de 30 de dezembro de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18358, de 30 de dezembro de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7386, de 23 de dezembro de 1975
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5314, de 19 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3375, de 21 de fevereiro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3134, de 28 de dezembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 876, de 28 de dezembro de 1972