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Lei Estadual de São Paulo nº 65, de 4 de dezembro de 1972

Nº 65/1972

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LEI N. 65, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Dá nova denominação à Superintendência de Comunidade de Trabalho e altera o inciso IV do

Art. 7.
do Decreto-lei n. 256, de 29 de maio de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO) a Superintendência de Comunidade de Trabalho, criada pelo Decreto-lei n. 256, de 29 de maio de 1970.
Art. 2.
- Passa a ter a seguinte redação o inciso IV do

Artigo 7.° do Decreto-lei n. 256, de 29 de maio de 1970:

"IV - 3 (três) representantes da Secretaria da Promoção Social, sendo um da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado (CESE), um da Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário (CDC) e um do Departamento de Orientação Técnica (DOT)."

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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