São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3375, de 21 de fevereiro de 1974
Nº 3375/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.375, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1974
Transforma órgão da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termoe do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "b", do inciso IV, do artigo 6.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.719, de 12 de março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.