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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6439, de 27 de outubro de 1961

Nº 6439/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para União Espírita Luz Universal, de Registro, e Sociedade Amigos da Cidade de Presidente Prudente, para aplicação em benefício da Polícia Mirim, de Presidente Prudente, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item XV da Relação n. 1 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e do n. 7 do item VI da Relação n. 84 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 2.
- A Relação n. 89 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, passa a ter a seguinte redação:

"Relação n. 89

Art. 3.
- Ficam cancelados totalmente o n. 2 do item II e o n. 39 do item V e, parcialmente, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzenos), o n. 44 do item V, todos da Relação n. 25 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Art. 4.
- Fica parcialmerste cancelado, na importância de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), o n. 3 do item II da Relação n. 46 ao artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, modificada pelo artigo 2º da Lei n. 6.075, de 31 de maio de 1961.
Art. 5.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os artigos 3º e 4º são concedidos os seguintes auxílios:

Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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