São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6294, de 21 de dezembro de 1988
Nº 6294/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos:
I - enquadrados no sistema retribuitório instituído pela Lei Complementar n. 545, de 24 de junho de 1988:
a) 59 (cinqüenta e nove) Delegados de Polícia de 1.ª Classe, padrão V;
b) 53 (cinqüenta e três) de Delegado de Polícia de 2.ª Classe, padrão IV;
c) 132 (cento e trinta e dois) de Delegado de Polícia de 3.ª Classe, padrão III;
d) 126 (cento e vinte e seis) de Delegado de Polícia de 4.ª Classe, padrão II;
II - enquadrados o sistema retribuitório instituído pela Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988:
a) 150 (cento e cinqüenta) de Perito Criminal I;
b) 1.900 (um mil e novecentos) de Escrivão de Polícia I;
c) 1.900 (um mil e novecentos) de Investigador de Polícia I;
d) 190 (cento e noventa) de Agente de Telecomunicação Policial I;
e) 190 (cento e noventa) de Agente Policial I;
f) 300 (trezentos) de Carcereiro I.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luis César Amad Costa
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1988.