São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6242, de 29 de agosto de 1961
Nº 6242/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - São concedidos os seguintes auxílios:
I - Caixa Escolar do Grupo Escolar de Ribeirão Branco.................................................................... Cr$ 20.000,00
II - Escola Experimental de Música "Mário de Andrade", de São Paulo.......................................... Cr$ 148.000,00
III - Paróquia de São Francisco de Assis, de Vila Clementino, de São Paulo................................ Cr$ 162.000,00
Artigo 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.