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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6242, de 29 de agosto de 1961

Nº 6242/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Conferência da Imaculada Conceição - Sociedade de São Vicente de Paulo, de Nova Granada, Colégio Madre Cabrini, de São Paulo, Associação dos Professóres Primários, de Marília, Instituto de Educação "Joaquim Ribeiro", de Rio Claro, Sociedade dos Amigos do Bairo do Parque Boturussu, de São Paulo, e Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Itatinga, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item XV da Relação n. 44 e do n. 31 do item VI da Relação n. 47, ambas do artigo 1º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; do n. 1 do item XXIII da Relação n. 68 do artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; do n. 3 do item I da Relação n. 68 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; do n. 23 do item LII da Relação n. 71 e do item XII da Relação n. 73, ambas do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 2.
- Ficam cancelados o item XVIII e o n. 8 do item XXI da Relação n. 70; o n. 12 do item II da Relação n. 19; o n. 32 do item X da Relação n. 29; o n. 1 do item II da Relação n. 54; o n. 1 do item IX da Relação n. 64; o n. 4 do item V, o item XXII e o n. 1 do item XXIV da Relação n. 65; o n. 1 do item II e o n. 1 do item X da Relação n. 68; e o item III e os ns. 5 e 13 do item XVI da Relação n. 69, tôdas do artigo 1º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 3.
- Ficam cancelados o item V e os n. 5, 13 e 16 do item VI da Relação n. 57 do artigo 1º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, modificada pela Lei n. 4.787, de 12 de agôsto de 1958.
Art. 4.
- Fica cancelado o item IX da Relação n. 40 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Art. 5.
- Ficam parcialmente cancelados, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) cada um, os n. 2 e 3 do item II da Relação n. 68 do artigo 1º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.

Artigo 6º. - São concedidos os seguintes auxílios:

I - Caixa Escolar do Grupo Escolar de Ribeirão Branco.................................................................... Cr$ 20.000,00

II - Escola Experimental de Música "Mário de Andrade", de São Paulo.......................................... Cr$ 148.000,00

III - Paróquia de São Francisco de Assis, de Vila Clementino, de São Paulo................................ Cr$ 162.000,00

Art. 7.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 2º, 3º, 4º e 5º.
Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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