São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6147, de 28 de junho de 1961
Nº 6147/1961
O GOVERNADOR SO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma e às demais Secretarias e órgãos do Estado, créditos até o limite de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), suplementares às verbas próprias do orçamento destinadas exclusivamente ao atendimento de despesas com as seguintes utilidades:
a) alimentação;
b) medicamentos;
c) papel para a Imprensa Oficial;
d) gasolina e derivados de petróleo;
e) combustíveis para cozinha;
f) animais para laboratórios; e
g) vestuários e dormitórios, assim como artigos de limpeza e higiene, quando destinados, uns e outros, a hospitais e presídios e a asílos e abrigos do Serviço Social de Menores.
unico
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No
Artigo 3.º - Onde se lê:
?8.00.0 Pessoal Fixo (despesa variável)....... 20.263.320,00
Leia - se:
8.00.0 Pessoal Fixo (despesa variável)....... 20.263.320,00
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39483, de 12 de dezembro de 1961 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39341, de 11 de novembro de 1961
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38862, de 3 de agosto de 1961 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38663, de 3 de julho de 1961 · 2 menções