São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38862, de 3 de agosto de 1961
Nº 38862/1961
DECRETO N. 38.862, DE 3 DE AGÔSTO DE 1961
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito suplementar de CrS 730.762.750,00, autorizado pela Lei n. 6.147, de 28 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 1.º da Lei n. 6.147, de 28 de junho de 1961, um crédito de CrS 730.762.750,00 (setecentos e trinta milhões, setecentos e sessenta e dois mil e setecentos e cinquenta cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo 3.º-
GOVÊRNO DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE ESTATISTICA DO ESTADO
VERBA N 13
unico
Artigo 4.º - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de agôsto de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agÔsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto