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Decreto Estadual de São Paulo nº 38862, de 3 de agosto de 1961

Nº 38862/1961

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unico Art. 3.
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DECRETO N. 38.862, DE 3 DE AGÔSTO DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito suplementar de CrS 730.762.750,00, autorizado pela Lei n. 6.147, de 28 de junho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 1.º da Lei n. 6.147, de 28 de junho de 1961, um crédito de CrS 730.762.750,00 (setecentos e trinta milhões, setecentos e sessenta e dois mil e setecentos e cinquenta cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

Parágrafo 3.º-

GOVÊRNO DO ESTADO

DEPARTAMENTO DE ESTATISTICA DO ESTADO

VERBA N 13

unico

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 4.º - Revogam -se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de agôsto de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agÔsto de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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