São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38663, de 3 de julho de 1961
Nº 38663/1961
DECRETO N. 38.663, DE 3 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 2.108.200,000,00, autoridade pela Lei n. 6.147, de 28 de junho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio cio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.