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Decreto Estadual de São Paulo nº 39341, de 11 de novembro de 1961

Nº 39341/1961

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DECRETO N. 39.341, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Govêrno, do crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.147, de 28 de junho de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Govêrno, por conta da autorização contida no artigo l.° da Lei n. 0.147. de 28 de junho de 1961, um crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente créidito será coberto com os recursos provenientes do produto de operação de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 2.
- A realização da despesa à conta do presente crédito suplementar dependerá de aprovação das Comissões de Orçamento, obedecidas as Instruções ja baixadas pela Comissão Central de Orçamento.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal.

Márcio Ribeiro Pôrto

Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1961.

João de Siqueira Campo, Diretor Geral, Substituto

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