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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6113, de 26 de junho de 1961

Nº 6113/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retiticada para Cruzada Esporte, de São Caetano do Sul, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 6 do item V da Relação n. 53 do da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957
Art. 2.
- Ficam retificados para Sociedade Amigos de Getulina, de Getulina, Escola Técnica de Comércio de Monte Alto, Associação dos Cegos de Ribeirão Prêto, Extra Mogimirim, de São Paulo, e Clube Recreativo 1.º de Maio, de Itararé, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item VIII e do item XIV da Relação n. 21, do n. 1 do item V da Relação n. 25, do n. 11 do item IV da Relação n. 58 e do n. 6 do item VI da Relação n. 79, tôdas do
Art. 3.
- Ficam retificados para Tribuna de Indaiá, de Indaiatuba, Socieaade Instrutiva e Recreativa ldeal de Salto, Caixa Escolar do Grupo Escolar "Professor Julio Cesar de Oliveira de Pirituba, São Paulo, e Clube Recreativo União de Vila Pirituba, de São Paulo respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item VII da Relação n. 16, do n. 5 do item X da Relação n. 63, e dos n. 5 e 9 do item XIX da Relação n. 64, tôdas do
Art. 4.
- Ficam cancelados: os n. 8, 21 e 29 do item IV e o item V da Relação n. 60 do
Art. 1.
da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; os n. 1 e 6 do item I da Relação n. 48 e os itens II, VI e o n. 4 do item VIII da Relação n. 80, ambas do da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 5.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 6.
- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1963 o prazo estabelecido no
Art. 7.
- As despesas com a execução do disposto no
Art. 5.
serão cobertas com os recursos provenientes das medidas de que trata o
Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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