São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5845, de 6 de setembro de 1960
Nº 5845/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a ter a seguinte redação os Artigos 4.° e 8.° da Lei n. 5.580, de 21 de janeiro de 1960:
"
Artigo 4.° - Até o mês de junho de cada ano, o Conselho ora criado sugerirá ao Governador do Estado o plano geral da distribuição de auxílios e subvenções pelo Poder Executivo."
"
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.