São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6059, de 17 de abril de 1961
Nº 6059/1961
LEI N. 6.059, DE 17 DE ABRIL DE 1961
Modifica a composição do Conselho Penitenciário do Estado quanto aos seus membros informantes
Conceição da Costa Neves, Presidente em exercício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo em vista a rejeição em parte, do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 667, de 1960, de que resultou a Lei n. 6.054 de 28 de fevereiro de 1961, promulga, com fundamento no Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o Artigo 243,
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Artigo 1.º da Lei n. 3.165, de 28 de setembro de 1955, fica assim redigido:
" - São membros informantes do Conselho Penitenciário , sem direito a voto, o Diretor Geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado, que é também seu Secretário, o Diretor da Divisão Judiciária, o Diretor do Instituto de Biotipologia Criminal, o Diretor Penal da Penitenciária do Estado, o Diretor da Casa de Detenção de São Paulo, o Fiscal dos Liberados Condicionais e o Chefe da Seção Administrativa do mesmo Conselho, que percebem, por sessão a que comparecerem, a metade da gratificação atribuída aos conselheiros."
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1961.
a) Conceição da Costa Neves - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1961.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto