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Lei Estadual de São Paulo nº 6059, de 17 de abril de 1961

Nº 6059/1961

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LEI N. 6.059, DE 17 DE ABRIL DE 1961

Modifica a composição do Conselho Penitenciário do Estado quanto aos seus membros informantes

Conceição da Costa Neves, Presidente em exercício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo em vista a rejeição em parte, do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 667, de 1960, de que resultou a Lei n. 6.054 de 28 de fevereiro de 1961, promulga, com fundamento no Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o Artigo 243,

2

Art. 1.
- O
Art. 6.
da Lei n. 3.121, de 26 de agôsto de 1955, com a redação dada pelo

Artigo 1.º da Lei n. 3.165, de 28 de setembro de 1955, fica assim redigido:

" - São membros informantes do Conselho Penitenciário , sem direito a voto, o Diretor Geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado, que é também seu Secretário, o Diretor da Divisão Judiciária, o Diretor do Instituto de Biotipologia Criminal, o Diretor Penal da Penitenciária do Estado, o Diretor da Casa de Detenção de São Paulo, o Fiscal dos Liberados Condicionais e o Chefe da Seção Administrativa do mesmo Conselho, que percebem, por sessão a que comparecerem, a metade da gratificação atribuída aos conselheiros."

Art. 2.
- A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba n. 47-8.24.0 - Pessoal Fixo - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1961.

a) Conceição da Costa Neves - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1961.

a) Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto

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