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Lei Estadual de São Paulo nº 6054, de 28 de fevereiro de 1961

Nº 6054/1961

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LEI N. 6.054, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961

Modifica a composição do Conselho Penitenciário do Estado quanto aos seus membros informantes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O
Art. 6.
da Lei n. 3.121, de 26 de agôsto de 1955, com a redação dada pelo

Artigo 1.° da Lei n. 3.165, de 28 de setembro de 1955, fica assim redigido:

" - São membros informantes do Conselho Penitenciário, sem direito a voto, o Diretor Geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado, que é também seu Secretário, o Diretor da Divisão Judiciária, o Diretor do Instituto de Biotipologia Criminal, o Diretor (... vetado ...) da Penitenciária do Estado, o Diretor da Casa de Detenção de São Paulo, o Fiscal dos Liberados Condicionais e o Chefe da Secção Administrativa de mesmo Conselho (... vetado ...)."

Art. 2.
- A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba n. 47-8.24.0 - Pessoal Fixo -, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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