São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3165, de 28 de setembro de 1955
Nº 3165/1955
LEI N. 3.165, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955
Dá nova redação aos artigos 5.º, 6.º, 8.º e seus parágrafos da Lei n. 3.121, de 26 de agôsto de 1955.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DESÃO PAULO, decreta e eu, André Franco Montoro, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 2.º, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º -Passam a ter a seguinte redação os artigos 5.º, 6.º, 8.º e seus parágrafos da Lei n. 3.121, de 26 de agôsto de 1953:
"
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955,
A. FRANCO MONTORO, Presidente
Publicada na secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955
Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.