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Decreto Estadual de São Paulo nº 6494, de 4 de agosto de 1975

Nº 6494/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 6.494, DE 4 DE AGOSTO DE 1975

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 4.
, da Lei n. 599, de 12 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 4., da Lei n. 599, de 12 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria de Esportes e Turismo, um crdito de Cr$ 5.025.650,00 (cinco milhes, vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), suplementar as dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto, observar a segumte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do produto de operaes de crdito, que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar nos termos da legislao vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3., do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA

A presente suplementao destina-se ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos, nos termos da Lei n. 599, de 12 de dezembro de 1974, que trata da majorao de vencimentos do Pessoal da Estrada de Ferro Campos do Jordo.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira - Secretrio da Fazenda

Jorge Wiiheim - Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil aos 4 de agosto de 1975.

Maria Anglica Galiazzi - Diretora da Diviso de Atos do Governador

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