São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6494, de 4 de agosto de 1975
Nº 6494/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.494, DE 4 DE AGOSTO DE 1975
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 4., da Lei n. 599, de 12 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria de Esportes e Turismo, um crdito de Cr$ 5.025.650,00 (cinco milhes, vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), suplementar as dotaes do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto, observar a segumte discriminao:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementao destina-se ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos, nos termos da Lei n. 599, de 12 de dezembro de 1974, que trata da majorao de vencimentos do Pessoal da Estrada de Ferro Campos do Jordo.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretrio da Fazenda
Jorge Wiiheim - Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 4 de agosto de 1975.
Maria Anglica Galiazzi - Diretora da Diviso de Atos do Governador