São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5776, de 19 de julho de 1960
Nº 5776/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 3.017, de 8 de junho de 1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.