São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37034, de 28 de julho de 1960
Nº 37034/1960
DECRETO N. 37.034, DE 28 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança Pública, do crédito especial de Cr$ 3.975.000,00 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), autorizado pela lei n. 5.776, de 19-7-60.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto