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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5751, de 28 de junho de 1960

Nº 5751/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Associação de Luta à Mendicância "Asilo Dr. Adolfo Barreto", de Mocóca, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 1 do item VII, da Relação 40, do da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958 e do n. 12 do item VII, da relação 47, do da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Art. 2.
- Fica retificada para Casa de Saúde Santa Rita S. A. de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 11 do Item XII,da Relação 13; do n. 4 do item XII, da Relação 20; do n. 5 do item VI, da Relação 28; do n. 1 do item X, da Relação 35; do n. 3 do item XII, da Relação 50 e do n. 10 do item IV, da Relação 60, todos do
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios Govêrno, aos 28 de junho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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