São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5500, de 31 de dezembro de 1986
Nº 5500/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei n. 3.710, de 4 de janeiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e Saneamento
João Yunes
Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de dezembro de 1986.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.