São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3710, de 4 de janeiro de 1983
Nº 3710/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.500, de 31/12/1986.
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Denir Zamariolli
Secretário da Saúde
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.