São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5436, de 9 de setembro de 1959
Nº 5436/1959
LEI N. 5.436, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959
Retifica itens de Leis de Auxílio, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 5.436, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959
Retifica itens de Leis de Auxílio, e dá outras providências.
Retificação
No artigo 1.°. onde se lê:
" - Passam a vigorar com seguinte redação o n. 2, di item III, da Relação n. 54, do art. 1.°..";
leia-se:
" - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 2. do item XIX, da Relação n. 54, do art. 1.°..."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.